Podem ser membros da JOINT- Liga das Organizações Não Governamentais em Moçambique todas as pessoas colectivas de direito privado, sem fins lucrativos, nacionais ou estrangeiras, desde que preencham os seguintes requisitos:
· Ser reconhecida como pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos pelas entidades moçambicanas;
· Ser uma organização sem fins lucrativos e de carácter humanitário;
· Estar envolvida na implementação de programas de assistência humanitária ou de desenvolvimento de Moçambique;
· Aderir a uma política de boa governação e transparência, incluindo o uso público de informação fornecida à JOINT - Liga de Organizações Não Governamentais em Moçambique;
· Apoiar os objectivos da JOINT - Liga de Organizações Não Governamentais em Moçambique e aceitar cumprir os deveres de membro.
Categorias de Membros
Os membros da JOINT-Liga das Organizações Não Governamentais em Moçambique podem ser:
FUNDADORES - Todos os signatários da escritura de constituição da Associação;
EFECTIVOS - Aqueles que forem admitidos como membros da associação, por deliberação da Assembleia Geral, incluindo os fundadores;
HONORÁRIOS - Indivíduos, colectividades ou qualquer entidade que tenha dado à associação apoio notável ou tenha contribuído, relevantemente para o desenvolvimento da Associação e que para tal sejam indicados como membros honorários pela Assembleia Geral;
BENEMÉRITOS - Aqueles a quem a Associação, através da deliberação em Assembleia Geral, lhes conferisse esse título, como resultado do seu engajamento por uma sociedade civil forte, transparente e comprometida com a sua própria área de actuação. Este título pode ser dado a individualidades, organizações que não tenham trabalhado directamente com a associação, mas de reconhecível mérito;
PROVISÓRIOS - Aqueles que tendo manifestado o interesse em ser membros, entretanto ainda não foram admitidos.
1) A admissão dos membros é da competência da Assembleia Geral.
2) O requerimento a membro da associação deve ser dirigido ao Conselho de Direcção, quando a Assembleia Geral não se encontre reunida, para depois ser remetido a esta.
3) O Conselho de Direcção é que submete a proposta de novos membros à Assembleia Geral.
Condições de Aderência
Para além da ficha de inscrição, os membros deverão observar os seguintes requisitos:
1. ONGs Nacionais
a) Documentos: Estatutos, Comprovativo de registo, Relatório de actividades;
b) JOIA no valor único de 500,00 MT;
c) QUOTA no valor de 1000,00 MT por ano;
2. ONGs Estrangeiras
a) Documentos: Estatutos, Comprovativo de registo, Relatório de actividades;
b) JOIA no valor único de 500,00 MT;
c) QUOTA no valor de USD 250,00 MT por ano;
Os membros da JOINT deverão estar envolvidos na implementação de programas de desenvolvimento de Moçambique e se identificarem com os princípios e objectivos da JOINT.